March 2, 2020
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O Conselho Nacional de Imigração - CNIg, vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, facilitou, através da Resolução Normativa nº 40, os critérios de obtenção de residência para estrangeiros aposentados.
O visto temporário poderá ser concedido ao imigrante aposentado ou beneficiário de pensão por morte, que comprovar a transferência mensal ao Brasil da importância, em moeda estrangeira, em montante igual ou superior a US$ 2.000,00 (dois mil dólares).
A medida visa incentivar estrangeiros aposentados a residir no país. Esse público vem atraído pela receptividade do povo brasileiro, em busca de áreas litorâneas, turísticas e possibilidade de interação com a natureza.
A novidade é que esse valor não precisa ser exclusivamente de aposentadoria, mas posse ser complementado com outras aplicações financeiras, aluguéis de imóveis, pensão. Ou seja, desde que possuam condição econômica e financeira estável e que transfiram mensalmente a quantia mencionada, poderá solicitar a autorização para permanência legal no País.
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